Segunda via da CNH
O condutor poderá requerer a Segunda Via da CNH em caso de dano, rasura, extravio, furto ou roubo da CNH.
Requisitos:
Para fazer uma Segunda Via da Carteira Nacional de Habilitação - CNH é necessário:
- Cópia autenticada da Carteira de Identidade e CPF;
- Boletim de Ocorrência original ou cópia autenticada;
- Comprovante de residência atual (03 últimos meses) original ou cópia autenticada (deve estar no nome do interessado, do pai, da mãe ou do cônjuge).
Comprovantes de residência aceitos: fatura de água, luz ou telefone; contrato de locação do imóvel; correspondência de instituição bancária, ou ainda de administradora de cartão de crédito, cuja identificação (nome e endereço do titular) esteja impressa no próprio envelope (devidamente carimbado pelos Correios), com data de expedição de no máximo 90 dias.
Observações:
Para abertura do processo de Segunda Via de CNH emitida em outra Unidade da Federação, além dos documentos relacionados acima, o condutor deve apresentar documento de identificação reconhecido pelo Detran/SC, e realizar a captura de foto, assinatura e a impressão digital”
Dúvidas:
Meu comprovante de residência está em nome do meu marido/da minha esposa, o que preciso fazer?
Se o comprovante de residência estiver em nome do marido ou da esposa, é necessário trazer a Certidão de Casamento, original ou cópia autenticada.
O comprovante de residência não está em meu nome, nem em nome dos meus pais, nem do cônjuge, o que devo fazer?
É necessário fazer uma declaração de residência (pode ser retirada na Autoescola) com assinatura reconhecida em cartório.
Resido em imóvel alugado, o que devo fazer?
É necessário trazer uma cópia do contrato de locação do imóvel autenticada.
Solicitar orçamento
Requisitos:
Para fazer uma Segunda Via da Carteira Nacional de Habilitação - CNH é necessário:
- Cópia autenticada da Carteira de Identidade e CPF;
- Boletim de Ocorrência original ou cópia autenticada;
- Comprovante de residência atual (03 últimos meses) original ou cópia autenticada (deve estar no nome do interessado, do pai, da mãe ou do cônjuge).
Comprovantes de residência aceitos: fatura de água, luz ou telefone; contrato de locação do imóvel; correspondência de instituição bancária, ou ainda de administradora de cartão de crédito, cuja identificação (nome e endereço do titular) esteja impressa no próprio envelope (devidamente carimbado pelos Correios), com data de expedição de no máximo 90 dias.
Observações:
Para abertura do processo de Segunda Via de CNH emitida em outra Unidade da Federação, além dos documentos relacionados acima, o condutor deve apresentar documento de identificação reconhecido pelo Detran/SC, e realizar a captura de foto, assinatura e a impressão digital”
Dúvidas:
Meu comprovante de residência está em nome do meu marido/da minha esposa, o que preciso fazer?
Se o comprovante de residência estiver em nome do marido ou da esposa, é necessário trazer a Certidão de Casamento, original ou cópia autenticada.
O comprovante de residência não está em meu nome, nem em nome dos meus pais, nem do cônjuge, o que devo fazer?
É necessário fazer uma declaração de residência (pode ser retirada na Autoescola) com assinatura reconhecida em cartório.
Resido em imóvel alugado, o que devo fazer?
É necessário trazer uma cópia do contrato de locação do imóvel autenticada.
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