Reconhecimento de Habilitação Estrangeira
Os condutores habilitados em países estrangeiros – naturais desses países ou brasileiros ali residentes (*) – podem dirigir em território nacional quando amparados por convenções e acordos internacionais, desde que estejam em estadia regular e temporária no País e desde que sejam penalmente imputáveis no Brasil.
Requisitos:
Para tanto, deverão portar a carteira de habilitação estrangeira, que esteja dentro do prazo de validade, acompanhada de documento de identificação.
Após 180 dias de estada regular no Brasil, o condutor estrangeiro ou brasileiro habilitado no Exterior que pretender conduzir veículo automotor deverá submeter-se a exame de aptidão física e mental e avaliação psicológica, respeitada sua categoria, com vistas à obtenção da CNH brasileira.
Observações:
No caso de um condutor habilitado no Exterior cometer infração cuja penalidade implique na suspensão do direito de dirigir, a autoridade de trânsito tomará uma das seguintes providências:
recolher e reter o documento de habilitação até o término da suspensão, ou até que o condutor deixe o território nacional;
comunicar à autoridade que expediu o documento a suspensão do direito de usá-lo, pedindo que a decisão seja comunicada ao interessado;
indicar no documento que o mesmo não é válido em território nacional, quando se tratar de habilitação com validade internacional.
O estrangeiro não habilitado que desejar habilitar-se no Brasil deverá cumprir todas as exigência previstas na legislação de trânsito.
O condutor de veículo automotor, natural de país estrangeiro e nele habilitado, em estada regular, desde que penalmente imputável no Brasil, detentor de habilitação não reconhecida pelo Governo brasileiro, poderá dirigir no Território Nacional mediante a troca da sua habilitação de origem pela equivalente nacional junto ao órgão ou entidade executiva de trânsito dos Estados ou do Distrito Federal, após ser aprovado nos Exames de Aptidão Física e Mental, Avaliação Psicológica e de Direção Veicular, respeitada a sua categoria, com vistas à obtenção da Carteira Nacional de Habilitação.
Solicitar orçamento
Requisitos:
Para tanto, deverão portar a carteira de habilitação estrangeira, que esteja dentro do prazo de validade, acompanhada de documento de identificação.
Após 180 dias de estada regular no Brasil, o condutor estrangeiro ou brasileiro habilitado no Exterior que pretender conduzir veículo automotor deverá submeter-se a exame de aptidão física e mental e avaliação psicológica, respeitada sua categoria, com vistas à obtenção da CNH brasileira.
Observações:
No caso de um condutor habilitado no Exterior cometer infração cuja penalidade implique na suspensão do direito de dirigir, a autoridade de trânsito tomará uma das seguintes providências:
recolher e reter o documento de habilitação até o término da suspensão, ou até que o condutor deixe o território nacional;
comunicar à autoridade que expediu o documento a suspensão do direito de usá-lo, pedindo que a decisão seja comunicada ao interessado;
indicar no documento que o mesmo não é válido em território nacional, quando se tratar de habilitação com validade internacional.
O estrangeiro não habilitado que desejar habilitar-se no Brasil deverá cumprir todas as exigência previstas na legislação de trânsito.
O condutor de veículo automotor, natural de país estrangeiro e nele habilitado, em estada regular, desde que penalmente imputável no Brasil, detentor de habilitação não reconhecida pelo Governo brasileiro, poderá dirigir no Território Nacional mediante a troca da sua habilitação de origem pela equivalente nacional junto ao órgão ou entidade executiva de trânsito dos Estados ou do Distrito Federal, após ser aprovado nos Exames de Aptidão Física e Mental, Avaliação Psicológica e de Direção Veicular, respeitada a sua categoria, com vistas à obtenção da Carteira Nacional de Habilitação.
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