Renovação da Carteira Nacional de Habilitação
A renovação de exames (ou renovação da CNH) é obrigatória a qualquer cidadão que pretenda continuar conduzindo veículo automotor em vias públicas ou áreas controladas.
A Carteira Nacional de Habilitação tem a mesma validade do exame médico.
Para os condutores com menos de 50 anos de idade, o exame médico vale por até 10 anos; condutores com mais de 50 anos de idade e menos de 70 anos, o exame médico vale por até 05 anos e a partir de 70 anos o prazo de validade é reduzido para até 03 anos.
Salientamos que a validade do exame médico poderá ser reduzida, conforme critério médico.
DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA
Documento de identificação.
Comprovante de residência (deve ser emitido no máximo há 90 dias).
Documentos:
Carteira de Motorista
Comprovante de residência(atual)
Caso a carteira de motorista foi emitida em outro estado, se faz necessário trazer também a identidade.
Obs: Categorias de habilitação C,D ou E é obrigatório trazer o laudo do exame tóxicológico,
Observações:
O condutor que teve sua primeira CNH emitida antes de 21 de janeiro de 1998 deve comprovar conhecimentos de Primeiros Socorros e Direção Defensiva. Para isso, pode fazer curso presencial num CFC ou prestar prova no órgão de trânsito.
O condutor que se habilitou até 21 de janeiro de 1998 poderá estudar de maneira autodidata e prestar prova no Detran (com base nas apostilas disponibilizadas pelo DENATRAN - consultar aquele órgão federal) ou frequentar o Curso de Atualização para Renovação da CNH nos Centros de Formação de Condutores autorizados pelo Detran, com 100% de presença nas 15 horas de curso de Direção Defensiva e Noções de Primeiros Socorros.
Ficam dispensados da realização do curso os condutores que comprovem que já frequentaram os cursos em instituições públicas, com a mesma carga horária de 15h/aula, e relacionados no art. 4º da Portaria 049/DETRAN/ASJUR/2006 (veja abaixo).
Dúvidas:
Minha CNH está vencida há mais de 5 anos, devo fazer o curso de atualização?
Sim, independente da data da Primeira Habilitação.
Tenho curso de especialização, posso utilizá-lo?
Sim, os condutores que possuem cursos de especialização previstos na legislação de trânsito, para fins de exercício de atividade profissional como condutores, ministrados por instituições públicas devidamente credenciadas, podem ser utilizadas para compensar as matérias.
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