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Reciclagem para Infratores

Condutores que sofreram a suspensão do direito de dirigir e/ou cassação da Habilitação como punição por infrações de trânsito devem passar por curso de reciclagem, independente do tempo em que durar essa suspensão e/ou cassação. O objetivo do curso é buscar a atualização de conhecimentos relativos à segurança nas vias públicas, valorizando a cidadania e a conscientização do respeito à vida.
A reciclagem também está prevista quando o infrator for contumaz, e a reciclagem for necessária à sua reeducação; quando o condutor envolver-se em acidente grave para o qual haja contribuído, independentemente de processo judicial; quando o condutor for condenado judicialmente por delito de trânsito; quando for constatado, a qualquer tempo, que o condutor está colocando em risco a segurança no trânsito; em outras situações regulamentadas pela Resolução 160/04 do CONTRAN. Ainda, o Poder Judiciário poderá determinar a realização do Curso de Reciclagem, como medida cautelar ou como medida punitiva.

Observações:
Após o recebimento da notificação da suspensão do direito de dirigir, o condutor deve comparecer ao órgão de trânsito para formalizar a entrega de sua CNH. Em seguida, deve matricular-se no curso de reciclagem oferecido pela Autoescola Rainha do Vale. Em caso de cassação da Habilitação, após o deferimento por parte do diretor do Detran, o que corresponde ao cumprimento das sanções previstas no artigo 263 do CTB, o condutor deve comparecer no Detran ou Ciretran mais próximo para receber a autorização para realizar o Curso de Reciclagem.



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