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Permissão Internacional para Dirigir - PID

O modelo da PID segue o padrão estabelecido na Convenção de Viena, firmada em 8 de novembro de 1968 e promulgada pelo Decreto nº 86.714, de 10 de dezembro de 1981, e está normatizada pela Portaria 66/2018, do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran). Para obter a permissão o condutor deverá possuir a Carteira Nacional de Habilitação (CNH), devendo esta estar vigente. A categoria da habilitação e as restrições médicas são os mesmos referentes à CNH; na hipótese de ocorrer qualquer alteração no cadastro do condutor, a mesma deverá ser incluída na PID.
A carteira não substitui a CNH em território nacional, mas será aceita em mais de cem países.

Observações:
A PID é uma “cópia” da CNH, com a validade máxima de três anos da data de sua emissão ou até a data de validade da CNH, o que ocorrer primeiro.
• a PID não será expedida para portadores de Autorização para Conduzir Ciclomotor (ACC); no caso de portadores de Permissão para Dirigir, o documento terá a validade da PPD;
• portadores de carteiras antigas (PGU), sem foto, deverão atualizar a CNH antes de requerer a Permissão Internacional para Dirigir;
• condutores habilitados em outro Estado deverão, antes de solicitar a expedição da PID, transferir sua CNH para Santa Catarina.



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